Problemas durante uma viagem aérea podem gerar direitos ao passageiro, especialmente nos casos de atrasos superiores a quatro horas, cancelamento do voo, extravio de bagagem ou impedimento de embarque por overbooking.

Segundo as regras da ANAC, a companhia deve prestar assistência material de acordo com o tempo de espera:

A partir de uma hora: meios de comunicação;
A partir de duas horas: alimentação;
A partir de quatro horas: hospedagem, quando necessária, e transporte.

Nos atrasos superiores a quatro horas e nos cancelamentos, o passageiro poderá escolher, conforme a situação, entre reacomodação em outro voo, reembolso da passagem ou transporte por outra modalidade.

O overbooking acontece quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade disponível e impede o embarque de um passageiro que cumpriu todas as exigências. Nessa hipótese, além das alternativas de reacomodação ou reembolso, pode haver direito a compensação financeira imediata. É importante solicitar uma declaração escrita informando o motivo da negativa de embarque.

Em caso de extravio de bagagem, a ocorrência deve ser registrada imediatamente no aeroporto. A empresa tem até sete dias para localizar a mala em voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais. O passageiro que estiver fora de seu domicílio também poderá pedir o reembolso das despesas essenciais, mediante apresentação dos comprovantes. (Orientações da ANAC sobre bagagem)

Guarde cartões de embarque, etiquetas da bagagem, protocolos, fotografias e comprovantes de alimentação, transporte e hospedagem. Dependendo dos prejuízos e das circunstâncias, poderá haver direito ao ressarcimento dos danos materiais e à indenização por danos morais, que não é automática e exige análise individual.

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