Empréstimos consignados contratados sem autorização, descontos indevidos em aposentadorias e golpes praticados por pessoas que se apresentam como gerentes ou funcionários de bancos têm se tornado cada vez mais frequentes.
O Código de Defesa do Consumidor também se aplica às instituições financeiras. Quando a fraude está relacionada a uma falha de segurança ou a operações incompatíveis com o perfil do cliente, o banco pode ser responsabilizado.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a validação de empréstimos e movimentações atípicas pode caracterizar falha na prestação do serviço bancário. Entretanto, a responsabilidade não é automática: é necessário analisar as circunstâncias da fraude, os mecanismos de segurança utilizados e a conduta das partes. (Entendimento do STJ)
Ao identificar uma fraude, o consumidor deve:
Comunicar imediatamente o banco pelos canais oficiais;
Contestar as operações e solicitar o bloqueio de cartões e acessos;
Pedir cópia do contrato, gravações, assinatura eletrônica e dados da contratação;
Registrar boletim de ocorrência;
Guardar extratos, mensagens, números de protocolo e comprovantes;
No consignado, comunicar também o INSS ou a fonte pagadora, conforme o caso.
Dependendo da situação, poderão ser solicitados o cancelamento do contrato, a suspensão dos descontos, a devolução dos valores pagos e a reparação dos prejuízos comprovados. A devolução em dobro e a indenização por danos morais dependem dos requisitos presentes em cada caso.
Quanto mais rápida for a contestação, maiores são as chances de limitar os prejuízos e preservar as provas.