A nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO.

Isso significa que as empresas devem identificar, avaliar, controlar e acompanhar fatores existentes na organização do trabalho que possam afetar a saúde física ou mental dos empregados.

A alteração não se limita à aplicação de questionários, à realização de uma palestra ou à contratação isolada de um treinamento. A adequação exige um processo contínuo e documentado de gerenciamento dos riscos.

O que são fatores de risco psicossociais?

São situações relacionadas à forma como o trabalho é organizado, distribuído, cobrado e supervisionado. Entre os exemplos estão:

• Sobrecarga de trabalho;

• Jornadas excessivas e ausência de descanso adequado;

• Metas desproporcionais ou inalcançáveis;

• Assédio moral ou sexual;

• Violência e conflitos recorrentes no ambiente profissional;

• Falta de clareza sobre funções e responsabilidades;

• Ausência de autonomia ou de suporte da liderança;

• Comunicação inadequada;

• Cobranças abusivas e exposição pública de resultados;

• Desequilíbrio entre as exigências do trabalho e os recursos disponibilizados.

A avaliação deve estar direcionada às condições e à organização do trabalho, e não apenas à situação pessoal ou à saúde individual de cada empregado.

Como a empresa pode se adequar?

O primeiro passo é revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR — e verificar se o inventário contempla adequadamente os fatores psicossociais existentes em cada setor ou atividade.

A partir dessa análise, a empresa deve:

• Identificar os perigos relacionados à organização e à gestão do trabalho;

• Avaliar a intensidade e a probabilidade dos riscos;

• Definir medidas de prevenção e controle;

• Elaborar e executar um plano de ação;

• Estabelecer canais seguros para comunicação de irregularidades;

• Criar procedimentos de prevenção e apuração de assédio;

• Capacitar gestores e lideranças;

• Acompanhar indicadores como afastamentos, rotatividade, jornadas excessivas e reclamações internas;

• Registrar as medidas adotadas e revisar periodicamente sua eficácia.

A participação dos trabalhadores também é relevante, pois são eles que vivenciam diariamente as condições reais de execução das atividades.

Treinamento é suficiente?

O treinamento é uma ferramenta importante, especialmente para gestores, lideranças e profissionais de recursos humanos. Entretanto, isoladamente, ele não substitui o diagnóstico, a atualização do PGR, a adoção de medidas concretas e o acompanhamento dos resultados.

A adequação deve envolver profissionais de segurança e saúde do trabalho, medicina ocupacional, recursos humanos e assessoria jurídica, respeitando as atribuições técnicas de cada área.

Além de proteger a saúde dos trabalhadores, uma estrutura preventiva adequada pode reduzir afastamentos, conflitos internos, autuações administrativas e passivos trabalhistas ou previdenciários.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o respectivo plano de ação. Também disponibilizou um manual específico sobre o GRO, o PGR e os fatores psicossociais.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A implementação da NR-1 deve considerar a estrutura, as atividades e os riscos específicos de cada organização.

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